Na sessão desta terça-feira, 22 de maio, o Tribunal de Contas dos
Municípios votou pela procedência da denúncia formulada contra o
prefeito de Tucano, José Rubens de Santana Arruda, pelo cometimento de
irregularidades na execução de reforma e construção de salas de aula, de
serviços de pavimentação em paralelepípedos e construções de praças nos
povoados do município, no exercício de 2009. O relator, conselheiro
Fernando Vita, solicitou a formulação de representação ao Ministério
Público contra o gestor, determinou o ressarcimento aos cofres
municipais do montante de R$ 156.692,56, com recursos próprios, e
imputou multa de R$ 3 mil.
O relatório de inspeção realizada pelos técnicos deste Tribunal
comprovou o pagamento de serviços contratados e não realizados, sendo
eles: não execução de uma quadra poliesportiva na Escola Maria Aidyl
Martins Prado, no valor de R$ 85.079,07; serviços de pintura não
realizados na Escola José do Patrocínio, no total de R$ 6.287,48; e não
realização dos serviços de recuperação de pavimentos na sede do
Município de Tucano por R$ 65.326,01, constante na planilha de preços.
Também foram identificadas a existência de outras irregularidades, a
exemplo do descumprimento da Lei Federal nº 8.666/93 na consecução da
licitação sob a modalidade Tomada de Preços. A relatoria concluiu que os
fatos contidos na denúncia foram confirmados, violando os princípios
constitucionais, devendo o gestor ressarcir ao erário o montante pago
pelos serviços não executados. Ainda cabe recurso da decisão.
Fonte: Blog do Radialista Joilson Costa












